STJ reconhece direito de representação mesmo em situação de morte simultânea

Decisão gera implicação para o setor de seguros

Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu que os filhos de uma herdeira falecida simultaneamente ao segurado tenham direito à parcela da indenização que seria destinada para a única herdeira direta do falecido. Especialista esclarece como o direito de representação foi aplicado para assegurar a sucessão de descendentes menores, mesmo em caso de comoriência.

Kevin de Sousa

O caso analisado pelo STJ envolve a morte de um segurado que possuía um contrato de seguro de vida em um acidente de trânsito, e sua irmã, mãe dos autores da ação. Diante da ausência de beneficiários designados na apólice, foi aplicada a ordem de vocação hereditária, tendo em vista que os pais do segurado são falecidos, ele não era casado e não tinha filhos. Assim, a seguradora entendeu que o pagamento da indenização securitária deveria ser paga apenas para a outra irmã do segurado, fato que foi contestado na justiça pelos filhos da irmã que falecida.

O instituto da comoriência estabelecido no Código Civil prevê que, quando dois ou mais indivíduos falecem na mesma ocasião, não sendo possível afirmar quem faleceu primeiro, presume-se a existência de mortes simultâneas. Kevin de Sousa, advogado civilista, mestre em Direitos da Personalidade e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, explica que o STJ decidiu que, mesmo em situações de comoriência, o direito de representação não é afastado. Essa interpretação garante que os descendentes da herdeira, sucedam no lugar da mãe falecida, preservando seus direitos à herança.

A decisão reafirma a importância de proteger os direitos de menores em processos sucessórios, especialmente em casos de morte simultânea. Para o advogado, “o entendimento do tribunal é fundamental, pois evita que a presunção de mortes simultâneas prejudique os descendentes, que, nesse caso, são menores de idade e têm prioridade de proteção conforme o artigo 227 da Constituição Federal. O direito de representação existe para evitar que filhos sejam prejudicados pela ausência de seus pais e permite que herdem a parte que caberia ao ascendente falecido”, ressalta o advogado.

O STJ corrigiu uma interpretação anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia excluído os filhos da irmã falecida da herança e direcionado todo o valor do seguro à outra irmã sobrevivente. Para o especialista, essa exclusão seria injusta e desproporcional, já que violaria o princípio da isonomia ao deixar de reconhecer o direito dos menores em igualdade de condições com os outros herdeiros.

A decisão tem implicações relevantes para o setor de seguros. Ao reconhecer o direito de representação, ainda que diante de morte simultânea, o STJ cria um precedente que deverá ser seguido. Sousa alerta que as seguradoras devem estar atentas à necessidade de respeitar a ordem de vocação hereditária e o direito de representação para evitar injustiças: “Essa decisão demonstra que, em casos de omissão de beneficiários no contrato, o seguro de vida deve ser pago aos herdeiros seguindo a ordem legal de sucessão. As seguradoras precisam aplicar esse entendimento de forma cuidadosa para não excluírem descendentes que tenham direito à herança, enfatiza.

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