Com o objetivo de mitigar eventuais riscos ambientais nos processos de descomissionamentos das barragens, o estado de Minas Gerais determinou que todas as mineradoras precisam contratar um seguro garantia durante as operações de desativação total ou parcial das barragens de rejeitos. A exigência está prevista por meio de normativas estaduais que institui ações previstas pela Política Estadual de Segurança de Barragens do Estado de Minas Gerais.
O seguro visa garantir a caução ambiental exigida por meio de legislação estadual, para o descomissionamento e descaracterização de barragens, assegurando a recuperação socioambiental em caso de sinistro (inadimplência do tomador) ou desativação da barragem.
Para o diretor de relações institucionais da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Esteves Colnago, esta é uma importante ferramenta para garantir a preservação do meio ambiente durante todo o ciclo de um empreendimento, desde a fase do licenciamento ambiental, até seu encerramento.
“Agora o setor segurador, junto com o estado de MG, vai acompanhar como está sendo executada a obra, a manutenção desta barragem, com vistas a mitigar riscos de liberação descontrolada de material, e ações para a desmobilização. A gente está falando de barragem de rejeitos não só minerais, mas de rejeitos industriais, em que agora o setor segurador, em parceria com o estado, vai ter um olhar mais cuidadoso sobre não só a manutenção, mas também o desmonte ou a desmobilização da barragem”, afirmou.
O procedimento detém, entre outros pontos a definição de termos, procedimentos de comunicação e notificação, prazos e condições para alterações e renovação da apólice, e resolução de controvérsias. A legislação também aborda a inclusão do seguro em licitações, visando garantir a conclusão de obras de infraestrutura.
O diretor da CNseg lembrou ainda que agora, junto aos estados de Mato Grosso, Paraná e Pernambuco, que já vem utilizando o seguro garantia para término de obras públicas e concessões, Minas Gerais se firma como parceiro do setor segurador em ações de mitigação de riscos ambientais e no aprimoramento de políticas públicas.
Principais pontos do seguro
- Cobertura: Garante a caução ambiental, com valor determinado por fórmula considerando a classificação da barragem e limitado a um percentual de participação no risco (até 30% do valor da obra). O valor é atualizado anualmente pelo IPCA.
- Indenização: Em caso de sinistro (abandono da barragem ou liberação descontrolada de material), a seguradora indeniza o Segurado (Estado de Minas Gerais) em dinheiro, até o limite máximo de garantia (LMG), no prazo de 30 dias corridos após notificação. A indenização cobrirá a diferença entre atividades previstas e realizadas ou o valor total da caução ambiental, dependendo do tipo de sinistro.
- Renovação: A garantia deve ser mantida vigente até o encerramento das atividades de descomissionamento e descaracterização, com renovação obrigatória 90 dias antes do vencimento.
- Contratação: O seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto, sem rateio.
- Responsabilidades: Define as responsabilidades do Tomador e da Seguradora. A seguradora não se isenta de sua responsabilidade, mesmo em caso de atos exclusivos do Tomador. Após indenizar, a Seguradora assume os direitos do Segurado contra o Tomador ou terceiros.
- Marco Legal: A apólice está alinhada com legislação vigente no Estado de Minas Gerais e com a Circular SUSEP nº 662/2022.