Plano de saúde não é obrigado a fornecer medicamento de uso domiciliar, decide STJ

O fornecimento de medicamento para uso domiciliar não está entre as obrigações legais mínimas das operadoras de plano de saúde, salvo os antineoplásicos orais (utilizados no combate ao câncer) e correlacionados, a medicação aplicada em home care e os produtos listados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) como de fornecimento obrigatório.

https://www.conjur.com.br/2021-jul-14/plano-saude-nao-obrigado-fornecer-remedio-uso-domiciliar

Fonte: Consultor Jurídico

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