O fornecimento de medicamento para uso domiciliar não está entre as obrigações legais mínimas das operadoras de plano de saúde, salvo os antineoplásicos orais (utilizados no combate ao câncer) e correlacionados, a medicação aplicada em home care e os produtos listados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) como de fornecimento obrigatório.
https://www.conjur.com.br/2021-jul-14/plano-saude-nao-obrigado-fornecer-remedio-uso-domiciliar
Fonte: Consultor Jurídico