Planos de saúde devem custear a viagem de acompanhantes de pacientes cardíacos, pois estes podem ser considerados pessoas com necessidades especiais. A partir desse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia condenou um plano de saúde a ressarcir despesas com acompanhante de um paciente cardíaco.
https://www.conjur.com.br/2021-jul-14/plano-saude-condenado-nao-custear-acompanhante-paciente
Fonte: Consultor Jurídico