Plano de saúde é condenado por não custear acompanhante de paciente

Planos de saúde devem custear a viagem de acompanhantes de pacientes cardíacos, pois estes podem ser considerados pessoas com necessidades especiais. A partir desse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia condenou um plano de saúde a ressarcir despesas com acompanhante de um paciente cardíaco.

https://www.conjur.com.br/2021-jul-14/plano-saude-condenado-nao-custear-acompanhante-paciente

Fonte: Consultor Jurídico

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