A celebração de acordo sem anuência formal e expressa da seguradora para pagamento de danos ao empregado, por parte do empregador contratante do seguro de responsabilidade civil, não gera perda automática do direito ao reembolso.
https://www.conjur.com.br/2022-fev-21/segurada-reembolsada-valores-pagos-morte-trabalhador
Fonte: Consultor Jurídico