A proibição de exclusão de cobertura de seguro de vida no caso de acidente causado por segurado em estado de embriaguez é plenamente aplicável quando ele ocupa a condição de pedestre e, por seu próprio descuido, é atropelado.
https://www.conjur.com.br/2023-mai-14/risco-agravado-embriaguez-pedestre-nao-exime-seguro-vida
Fonte: Consultor Jurídico – matéria publicada no dia 14/05/2023