Os planos de saúde individuais e familiares têm sido alvo de preocupação entre os consumidores nos últimos anos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou o novo índice de aumento que começa a ser aplicado para contratos dessa modalidade, desta vez de 9,63%, acima da taxa de inflação.
O reajuste de 9,63% representa um encargo financeiro adicional para os beneficiários, embora tenha ficado abaixo das expectativas do mercado, que espera aumento de até 15%. O índice é calculado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a partir dos dados disponibilizados pelas operadoras de planos de saúde. O valor fica acima da taxa de inflação medida pelo IPCA nos últimos 12 meses, que se manteve em torno de 3,94%.
De acordo com Rafael Robba, advogado especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, o alto valor anunciado pela ANS assusta não apenas os consumidores de planos individuais e familiares, mas também aqueles que possuem contratos de planos coletivos, tanto empresariais como por adesão. Isso porque nesses contratos de planos de saúde os valores não são calculados pela autarquia, mas, sim, ficam livres para serem definidos pelas próprias empresas de saúde. Historicamente, superam os índices definidos pela ANS.
Para esses tipos de convênios médicos, Robba destaca que a falta de transparência maquia a atual realidade das empresas e coloca os consumidores como vilões para os altos custos da saúde privada, já que não é de hoje que os planos de saúde anunciam crises financeiras como estratégia para justificar os altos índices de reajuste. Essa falta de transparência na divulgação dos cálculos dos índices aplicados nos planos coletivos cria uma disparidade preocupante entre os reajustes, gerando informações conflitantes e dificultando a compreensão por parte dos beneficiários.
– É fundamental que a ANS atue na fixação de limites, de forma a garantir a sustentabilidade financeira das operadoras, porém sem impor um ônus excessivo aos usuários dos planos de saúde. Acompanhamos anualmente os percentuais aplicados pelas operadoras nos contratos coletivos e percebemos que são índices altamente abusivos, capazes até mesmo de forçar uma saída indesejada do convênio médico por causa de dificuldades financeiras dos consumidores para manterem as mensalidades em dia.
Enquanto o reajuste dos planos individuais/familiares é definido e divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos coletivos possuem uma maior margem de negociação entre as operadoras e as empresas contratantes, o que muitas vezes resulta em aumentos ainda maiores.
As operadoras justificam esses aumentos alegando prejuízos financeiros, porém, especialistas apontam que tais valores se diferenciam dos aplicados nos planos coletivos, que são mais pulverizados. Essa falta de transparência na divulgação dos cálculos dos índices e a discrepância entre os reajustes geram informações conflitantes e preocupam os consumidores, que devem ficar atentos e, se necessário, buscar amparo judicial para contestar aumentos abusivos.
Robba ressalta que diante desse cenário, é fundamental que os consumidores estejam atentos aos seus direitos e questionem, se necessário, judicialmente os índices de reajuste aplicados em seus planos de saúde.
– É importante buscar informações claras sobre os cálculos realizados pelas operadoras e exigir transparência nesse processo. Caso se constate um aumento abusivo, os beneficiários têm o direito de contestar judicialmente e buscar amparo legal para impedir prejuízos financeiros de forma abusiva.