Medicamento e radioterapias terão cobertura obrigatória pelos planos de saúde
Em reunião extraordinária na segunda-feira 7/8, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do medicamento Ofatumumabe, para tratamento de pacientes adultos com esclerose múltipla recorrente; e de radioterapia de intensidade modulada, para tratar tumores do pulmão, de mediastino e de esôfago.
As propostas de incorporação das tecnologias ao rol foram submetidas diretamente à ANS. Todas passaram pelos processos de avaliação da Agência, incluindo ampla participação social e criteriosa análise técnica, que utiliza metodologia de avaliação de tecnologias em saúde, à semelhança de países como Inglaterra, Canadá, Austrália e Alemanha. Tais tecnologias terão sua cobertura obrigatória a partir do dia 01/09/2023.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS lista todas as tecnologias em saúde que compõem a cobertura assistencial obrigatórias composta por terapias, medicamentos, exames, cirurgias e outros procedimentos, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).