A proteção veicular entra no novo ciclo de segurança e transparência

A proteção veicular entra no novo ciclo de segurança e transparência

*Por Leandro Mascarenhas

A sanção da Lei Complementar 213, de 2025, consolida um marco regulatório aguardado há anos pelo mercado de proteção veicular no Brasil. A norma foi criada para enfrentar um vácuo jurídico que permitiu a expansão acelerada das associações de proteção patrimonial mutualista sem diretrizes claras de funcionamento, fiscalização ou responsabilização. Ao estabelecer regras específicas para o setor e colocá-lo sob a supervisão direta da Superintendência de Seguros Privados, a lei reorganiza um mercado relevante do ponto de vista econômico e social e cria um novo patamar de segurança institucional para consumidores e entidades.

Durante mais de uma década, o mutualismo cresceu como resposta à exclusão de milhões de brasileiros do seguro tradicional, especialmente em um país onde o automóvel é instrumento de trabalho e mobilidade. Esse crescimento, embora socialmente relevante, ocorreu de forma desigual, com níveis variados de governança, controles financeiros e transparência. Os números ajudam a dimensionar esse cenário. Dados da Superintendência de Seguros Privados indicam que mais de 2.200 entidades estavam cadastradas até meados de 2025, enquanto estimativas do próprio setor apontam para um mercado que movimenta entre doze e quinze bilhões de reais por ano.

Trata-se de um ecossistema amplo, pulverizado e heterogêneo. Regular esse universo não significa padronizá-lo de forma artificial, e sim estabelecer um piso mínimo de transparência, controles e prestação de contas. Ao aproximar o mutualismo das exigências aplicadas ao mercado segurador, a nova lei contribui para a redução do risco sistêmico e eleva o grau de confiança de consumidores, parceiros e do próprio poder público.

Um dos pontos centrais do novo marco é a exigência de administradoras autorizadas, responsáveis pela gestão, auditoria e governança das associações. Essa separação entre a lógica associativa e a gestão técnica profissional altera de forma profunda a dinâmica do setor, deslocando o foco da informalidade para estruturas mais eficientes e sustentáveis. A regulamentação entra agora em uma fase operacional, na qual as regras deixam de ser conceituais e passam a definir, de forma concreta, como o modelo mutualista deverá funcionar no dia a dia.

Esse processo regulatório avança por meio da edição de normas infralegais que detalham a atuação das administradoras, da estruturação do processo de autorização para empresas interessadas em exercer essa função e da criação de um sistema permanente de supervisão. O novo desenho institucional passa a exigir rotinas de compliance, prestação regular de contas e padrões objetivos de governança financeira. Também estão previstos critérios técnicos para gestão de risco, constituição de reservas, provisionamento e auditoria, além do início de uma fiscalização ativa das operações, com penalidades que podem alcançar trinta e cinco milhões de reais para entidades em situação irregular.

Os efeitos práticos desse alinhamento tendem a ser significativos. A presença de regras claras e de fiscalização contínua fortalece a confiança do consumidor, especialmente entre motoristas que dependem do veículo como fonte de renda e buscam proteção patrimonial com previsibilidade. Ao mesmo tempo, o novo ambiente regulado induz uma profissionalização acelerada das associações que desejam permanecer ativas, exigindo investimentos em gestão, controles e governança compatíveis com o volume de recursos administrados.

A atuação mais estruturada da SUSEP também contribui para a redução de práticas abusivas e para o equilíbrio concorrencial do setor. Com a implementação completa da esteira regulatória, o mutualismo deixa de ser um setor periférico e passa a integrar formalmente o Sistema Nacional de Seguros Privados, tornando-se uma alternativa confiável, acessível e moderna para milhões de brasileiros que buscam proteção patrimonial sem burocracia. O resultado esperado é um mercado mais estável, transparente e alinhado ao interesse coletivo dos associados.

Portanto, o mutualismo deixa de ser alternativa e se torna o futuro da proteção patrimonial no Brasil,passando a integrar formalmente o Sistema Nacional de Seguros Privados. A proteção patrimonial mutualista preserva sua vocação de acessibilidade e inclusão, ao mesmo tempo em que incorpora padrões institucionais compatíveis com sua relevância econômica. A regulamentação não limita o mutualismo; ela o legitima e cria as condições para crescer de forma sustentável, com segurança jurídica, compliance e confiança. Esse é o momento das associações sérias se posicionarem como protagonistas de um novo modelo de proteção no Brasil.

*Leandro Mascarenhas, possui 20 anos de experiência e atua como mentor em Gestão, Marketing e Vendas para Associações de Proteção Veicular Mutualista.