Regulamentação das Cooperativas e Associações de Proteção Patrimonial: Desafios e Oportunidades

Com a recente sanção da Lei Complementar 213/2025, no dia 15 de janeiro de 2025, o mercado de cooperativas e associações de proteção patrimonial entra em uma nova era. Este marco regulatório representa um passo importante na organização e na profissionalização dessas entidades, mas também traz desafios que exigem adaptações. Vamos explorar os principais pontos da legislação e o que esperar dos próximos meses.

O Que a Lei Complementar 213/2025 Prevê?

De acordo com a nova lei, as associações devem adaptar seus estatutos sociais para incluir:

  1. Critérios para a formação de grupos de proteção patrimonial mutualista;
  2. Critérios e competências para deliberações relacionadas à seleção e substituição da administradora.

Além disso, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) terá 180 dias para disponibilizar um cadastro no qual as associações deverão se registrar. Para tanto, será necessário assinar um termo de compromisso declarando a adequação à legislação vigente, conforme os prazos e os parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Normas Infralegais: O Que Está Por Vir

Nos próximos meses, o CNSP e a SUSEP editarão normas complementares que detalharão:

  • A obrigatoriedade de vinculação às administradoras;
  • A criação de grupos de proteção patrimonial mutualista;
  • Regras específicas para garantir a liquidez e a solvência das associações.

Essas normas têm como principal objetivo proteger o consumidor, assegurando que as associações possam cumprir suas obrigações e garantir o pagamento de indenizações.

Uma Nova Era para o Mercado: A Analogía com Cooperativas de Crédito

A regulamentação desse setor pode ser comparada às transformações que ocorreram no mercado bancário com as cooperativas de crédito e os bancos digitais. Essas inovações trouxeram inclusão financeira para milhares de brasileiros. De maneira similar, a regulamentação das cooperativas e associações de proteção patrimonial tem o potencial de ampliar o acesso à proteção de bens patrimoniais, não apenas de veículos, mas também de outros ativos.

Embora haja expectativas de abrandamento das exigências regulatórias em relação às seguradoras tradicionais, aspectos societários, contratuais, atuariais, contábeis e de investimentos serão regulamentados para garantir segurança e transparência nas operações.

Desafios e Adequação

A regulamentação traz desafios operacionais e financeiros. As associações precisarão:

  • Avaliar e adaptar seus modelos de negócio;
  • Estabelecer governança e conformidade técnica e jurídica;
  • Implementar mudanças necessárias para atender às normas que serão editadas.

Para as associações que não cumprirem as exigências, as penalidades são severas: multas que podem chegar a R$ 35 milhões, inabilitação dos administradores por até 20 anos e, em casos extremos, o fechamento compulsório das atividades. Isso destaca a importância de acompanhar de perto a regulamentação e se preparar adequadamente.

Impacto no Mercado e Sustentabilidade

O impacto no custo operacional é inevitável. A adequação às normas regulatórias pode resultar em aumento nos preços, mas também contribuirá para a eliminação de práticas prejudiciais e a construção de um mercado mais sólido e confiável.

Por outro lado, as oportunidades de crescimento são expressivas. A regulamentação pode abrir caminho para a ampliação do portfólio de proteção patrimonial, atendendo às demandas de um país continental como o Brasil.

Conclusão

A regulamentação das cooperativas e associações de proteção patrimonial, prevista pela Lei Complementar 213/2025, é um marco regulatório importante. Embora apresente desafios significativos, também oferece oportunidades para um mercado mais seguro e estruturado.

A chave para o sucesso está no planejamento e na execução eficaz das adequações necessárias. Ao final, consumidores e empresas se beneficiarão de um setor mais transparente, competitivo e preparado para atender às demandas de proteção patrimonial no Brasil.

Artigo Dra. Jessyca Arieira

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