A contratação desta modalidade de seguro tem como objetivo principal garantir a reparação dos danos causados a terceiros
*Emanuelli Monteiro

De acordo com o artigo 757 do Código Civil, pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou à coisa, contra riscos predeterminados. Como são muitas as modalidades de seguro, é essencial que o interessado busque àquela capaz de suprir aos seus interesses.
O seguro de responsabilidade civil resguarda eventuais danos provocados a terceiros pelo segurado, sendo muito utilizado por pessoas físicas (profissionais liberais como fisioterapeutas, médicos e engenheiros) e também pessoas jurídicas de todos os portes e segmentos (como clínicas, construtoras e escritórios de advocacia).
A contratação dessa modalidade de seguro é essencial para proteger o patrimônio, uma vez que tem como objetivo principal garantir a reparação dos danos causados a terceiros. Ou seja, em sendo o segurado responsabilizado por danos involuntários causados a terceiros, o seguro de responsabilidade civil poderá minimizar os impactos financeiros advindos da obrigação de indenizar.
No momento da contratação do seguro de responsabilidade civil, é muito importante que o interessado se atente às opções e observe o que melhor atenderá aos seus objetivos, podendo inclusive buscar um corretor para que todas as eventuais dúvidas sejam sanadas. Cada contrato de seguro é personalizado, sendo consideradas as especialidades exercidas pelo interessado para que então sejam escolhidas as coberturas pertinentes para que a proposta (a qual deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco) seja encaminhada para análise da seguradora.
A seguradora, ao aceitar e firmar um contrato de seguro de responsabilidade civil, passa a ter deveres como: disponibilizar, bem como cientificar o segurado acerca das coberturas contratadas e as respectivas condições gerais; apurar as circunstâncias do sinistro comunicado dentro do prazo estabelecido nas condições gerais; cobrir financeiramente os riscos cobertos até o limite máximo de indenização (os quais constam na apólice de seguro); efetuar o pagamento das indenizações dentro do prazo estabelecido; e, em caso de negativa, informar os motivos que a justifiquem.
Já o segurado, para garantir a validade do seguro, deve cumprir algumas obrigações, tais como: prestar informações exatas, verdadeiras e todas as circunstâncias envolvidas no momento da contratação, atuando sempre com a mais estrita boa-fé; realizar rigorosamente o pagamento do prêmio; comunicar à seguradora a ocorrência de sinistro tão logo dele tome conhecimento; e atuar ativamente para diminuição das consequências advindas do sinistro.
Em conclusão, o seguro de responsabilidade civil é uma excelente opção para quem pretende resguardar seu patrimônio de riscos advindos de eventuais danos causados a terceiros. Mas, para o regular funcionamento do contrato, a seguradora e o segurado devem observar estritamente o pactuado e atuar de boa-fé, atendando-se aos limites contratuais e condições estabelecidas. Assim, o seguro se torna uma ferramenta eficaz para a segurança patrimonial e a tranquilidade no exercício de atividades profissionais e empresariais.
*Emanuelli Monteiro é advogada no Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica.