O Sindicato das Seguradoras do Norte e Nordeste alerta sobre a importância dos proprietários se informarem sobre as regras das suas seguradoras para evitarem problemas futuros
No próximo mês de outubro, os brasileiros têm um encontro marcado com as urnas eletrônicas para as Eleições 2022, quando votarão para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O momento, agora, é de aquecimento nas campanhas eleitorais, e é comum que o número de veículos plotados – com adesivação na carroceria – aumente exponencialmente. No entanto, os proprietários precisam ficar atentos para não terem problemas ao precisarem acionar o Seguro Automóvel.
Segundo o Sindicato das Seguradoras do Norte e Nordeste (Sindsegnne), é importante que o segurado, antes de colocar qualquer propaganda ou realizar qualquer modificação em seu veículo, informe-se com o seu corretor de seguros sobre a política da sua seguradora, evitando mal-entendidos. “Cada empresa mantém os seus critérios próprios de análise de risco e aceitação com relação às modificações dos veículos, a exemplo da adesivação, muito comum durante a campanha eleitoral, observando principalmente a utilização do carro segurado para fins particulares ou profissionais”, explica Leandro Vasco, diretor do Sindsegnne.
Mas mesmo com os critérios específicos de cada seguradora, algumas diretrizes são comuns a todas e merecem atenção por parte dos segurados. Uma delas diz respeito à adesivação total do veículo. “Quer seja para divulgação política ou para qualquer outro fim, a plotagem total do carro, impossibilitando a identificação da sua cor original, deve ser reportada não só à seguradora, mas também ao Detran do estado de origem do veículo, para que o CRLV seja regularizado para a cor fantasia”, explica Vasco, lembrando também que os danos causados aos adesivos, plotagens e envelopamentos, em geral, não têm cobertura por parte das seguradoras.
Além disso, se, para além do uso cotidiano particular, o veículo for utilizado ocasionalmente para qualquer atividade relacionada à campanha eleitoral como transporte de material, acoplagem de caixa de som para divulgação nas ruas, assessoria, entre outros, é preciso que seu uso seja modificado para comercial. Caso contrário, não haverá aceitação do seguro em caso de sinistro, podendo assim comprometer a indenização.
Leandro Vasco lembra, ainda, que não serão cobertos pelas seguradoras os danos causados quando for comprovada a perturbação da ordem pública, atos de hostilidade, tumultos, motins, vandalismo, entre outros. “Indicamos sempre que o corretor do seguro seja avisado antecipadamente de qualquer mudança ou novo tipo de uso do veículo neste período eleitoral, seja qual for o percentual da adesivação ou plotagem desejada, para que verifique as regras da seguradora e faça os ajustes necessários na apólice”, finaliza o diretor.