Os seguros de vida, de imóveis e de veículos ficam de fora da declaração do Imposto de Renda. As indenizações pagas aos segurados e beneficiários devem ser declaradas
A data limite para a entrega do Imposto de Renda está chegando ao fim no dia 31/05 e muitas pessoas têm dúvidas sobre como e se é necessário realizar a declaração do seguro. Pensando nisso, a Youse, plataforma de seguros digitais, traz algumas dicas que irão facilitar a declaração de coberturas de seguros.
Primeiro, é importante destacar que só é necessária a declaração da indenização de seguro quando o valor recebido ultrapassa R$ 40 mil. De toda forma, o valor não será tributado, pois é visto como uma reposição patrimonial. Declarar esses valores ajuda a justificar a origem do dinheiro e evitar problemas com o fisco.
“Muitos clientes têm dúvidas se é necessário e como se deve declarar o seguro. É importante ter em vista que os produtos Auto, Vida e Reside são dedutíveis e, por isso, ficam de fora da declaração do Imposto de Renda. Porém, é preciso ficar atento caso o segurado ou beneficiário tenha recebido uma indenização, pois essa sim deve ser declarada” explica Nícolas Ferrara, gerente de produtos da Youse.
1. Foi indenizado? É preciso declarar
Devem ser declaradas no Imposto de Renda, as indenizações pagas pelas seguradoras aos segurados ou beneficiários em razão de algum acionamento do seguro coberto pela apólice.
Em caso de recebimento de um valor por conta de perda total de um veículo, por exemplo, a indenização configura uma movimentação financeira e deve ser informada na declaração anual. Vale lembrar que a informação do valor recebido é obrigatória. Porém, não sofrerá tributação.
Para o passo a passo, confira abaixo:
- Vá para a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Na seleção do tipo de rendimento, escolha o “código 3 – Capital das apólices de seguro” para indicar que o rendimento é proveniente de indenização de seguro.
- Insira o valor total da indenização recebida.
- Detalhamento de eventos: caso tenha ocorrido furto, roubo ou perda total do bem, registre a baixa do bem na ficha “Bens e Direitos”.
- Na aba “discriminação”, detalhe o ocorrido, incluindo a descrição do bem e a data do evento.
2. Pagamento do seguro no radar
Pagou seguro de carro, casa ou saúde? Esses valores podem entrar na declaração, mas não são obrigatórios. No caso do seguro saúde, ele é totalmente dedutível.
3. Seguro de vida: o que faz com ele?
Simples: os valores pagos pelo seguro de vida não são dedutíveis. Mas se você recebeu o dinheiro do contrato, essa renda é considerada isenta e não tributável. Só fique atento se o valor recebido for maior que o total dos valores pagos.
Se esse for o caso, siga o passo a passo abaixo:
- Abra o programa gerador da declaração de renda.
- Vá para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Selecione a linha “03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”
- Insira o valor recebido da indenização de seguro.
4. Mantenha a organização
É importante guardar todos os recibos e comprovantes dos seguros. Eles são essenciais para provar as declarações e devem ser mantidos por pelo menos cinco anos.