O que fazer quando a locadora de veículo nega atendimento a terceiro envolvido em acidente?

Tem sido habitual os casos em que veículos de propriedade de locadoras causam acidentes de trânsito e mesmo os locatários (condutores dos carros alugados) tendo solicitado atendimento aos outros envolvidos que não tiveram nenhuma parcela de culpa (denominados ‘terceiro’), as locadoras negam-se a pagar os prejuízos. Alegam que seus contratos de locação preveem a perda da proteção nos casos em que os locatários desrespeitam a legislação de trânsito ou atuam com negligência e imprudência. Mas será que essa alegação é válida?

Responsabilidade Solidária da Locadora

Segundo o advogado especialista em seguros, Luís Eduardo Nigro, o entendimento consolidado no Poder Judiciário é claro: as locadoras devem responder pelos danos causados pelas pessoas que alugaram seus veículos. Isso significa que, independentemente de cláusulas contratuais, a locadora é solidariamente responsável pelos prejuízos aos terceiros vítimas dos acidentes.

O argumento de que os contratos entre locadoras e locatários se aplicam aos terceiros não encontra respaldo. “O veículo, por sua natureza, é um bem perigoso, e seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros. Portanto, provada a responsabilidade do condutor, a locadora também deve arcar com a reparação do dano”, explica Nigro.

Processo Judicial e Indenização

Considerando que as locadoras geralmente possuem um patrimônio muito maior do que os locatários de seus veículos – muitos dos quais utilizam os veículos como motoristas de aplicativos –, o ideal é que o terceiro não responsável pelo acidente ajuíze a ação contra a locadora. Isso é recomendável mesmo que a locadora alegue que não arcará com os prejuízos porque os motoristas de seus carros desrespeitaram a legislação do CTB, como ao passar no semáforo vermelho, desrespeitar placas de PARE, colidir na traseira, mudar de faixa sem as devidas cautelas ou estar sob efeito de álcool.

O entendimento do STF é claro: a empresa locadora de veículos responde civil e solidariamente com o locatário pelos danos causados a terceiros no uso do carro alugado. “Quem foi prejudicado em um acidente envolvendo um veículo de locadora, pode processar a empresa responsável pelo veículo e buscar a devida indenização pelos danos materiais, corporais, morais ou estéticos sofridos. O prazo para pleitear esse tipo de ação é de XXXX”, destaca Nigro.

Nigro Advocacia

Com mais de 21 anos de experiência na área, o advogado Luís Eduardo Nigro é graduado em Direito pela Universidade Mackenzie, em Administração de Empresas pela FAAP e pós-graduado pela Faculdade Damásio de Jesus. Oferece suporte jurídico especializado em Direito Securitário, Ações contra Seguradoras, Acidentes de Trânsito, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor.

Atua em defesa dos interesses de segurados em ações envolvendo negativas de seguradoras e acidentes de trânsito, tanto patrocinando suas causas como defendendo nas que são ajuizadas contra eles.

Patrocina os interesses de diversas corretoras de seguros, empresas transportadoras e frotistas, taxistas, motoristas de aplicativo, proprietários de veículos sem seguro e segurados em geral. Também disponibiliza serviços de consultoria e assessoria jurídica no âmbito judicial e extrajudicial. Sua área de atuação abrange atualmente São Paulo, Grande São Paulo, Região Metropolitana de Campinas e Baixada Santista.

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