Reprovação em laudo cautelar após acidente pode responsabilizar seguradoras e oficinas

Milhares de proprietários de veículos que se envolveram em acidentes de trânsito enfrentam dificuldades ao vender ou renovar o seguro de seus carros após os consertos. Isso ocorre principalmente quando o veículo é reprovado em laudo cautelar o qual verifica as condições reais do automóvel após os reparos.

Normalmente essa reprovação acontece devido ao serviço inadequado realizado pelas oficinas ou porque o veículo sofreu danos estruturais significativos que deveriam ter resultado na perda total já na análise inicial feita pela seguradora, ou seja, na fase de ‘regulação de sinistro’. “Quando um carro é reprovado em um laudo cautelar sua desvalorização pode chegar a até 50% de seu valor de mercado ou ainda se tornar incomercializável devido aos problemas estruturais que colocam em risco sua segurança”, explica o advogado Luís Eduardo Nigro, especialista em Direito Securitário e em Direito do Consumidor.

Vícios ocultos, problemas que não são facilmente detectados, como reparos malfeitos ou não indicados em peças estruturais importantes (longarinas, colunas e teto) são comuns nesses casos. Esses defeitos comprometem a segurança e a integridade do veículo, dificultando futura venda ou contratação de seguro.

Segundo Luís Nigro, após a identificação dos vícios ocultos o proprietário do veículo tem o prazo de 90 dias para ajuizar ação judicial, contado a partir da constatação dos problemas, geralmente após a realização do laudo cautelar. Caso contrário, o consumidor corre o risco de perder o direito à reparação.

De acordo com o advogado, quando o reparo do veículo é realizado por oficina indicada ou credenciada pela seguradora, esta se torna solidariamente responsável pelos prejuízos causados ao consumidor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento nesse sentido, afirmando que a seguradora responde junto com a oficina pelos danos.

Portanto, a vistoria cautelar é essencial para evitar tais prejuízos, pois garante que o veículo esteja em conformidade com as exigências legais e de segurança antes da negociação. Nigro ainda orienta que o laudo seja realizado logo após o conserto do veículo ou antes de adquirir um carro usado.

Vale destacar que as vistorias realizadas pelas seguradoras após o reparo, chamada de “vistoria de qualidade”, não têm validade para lojas de automóveis, concessionárias ou compradores. É recomendado sempre exigir laudos emitidos por empresas especializadas independentes credenciadas pelos Detrans Estaduais.

Revista Cobertura desde 1991 levando informação aos profissionais do mercado de seguros.

Anuncie

Entre em contato e descubra as opções de anúncios que a Revista Cobertura pode te oferecer.

Eventos

Próximos Eventos

Mais lidas da semana

Mais lidas