A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma seguradora deverá indenizar a beneficiária por sinistro que ocorreu durante o efeito de decisão judicial provisória que prorrogava a vigência do contrato de seguro de vida em grupo, a qual foi posteriormente revogada.
https://www.conjur.com.br/2022-out-10/cabe-indenizacao-sinistro-durante-liminar-estendeu-contrato
Fonte: Consultor Jurídico