É dever do transportador entregar a mercadoria em seu destino, no estado em que a recebeu. Assim entendeu a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar procedente uma ação regressiva de ressarcimento de danos movida por uma seguradora contra uma transportadora.
https://www.conjur.com.br/2022-mar-14/transportadora-ressarcir-seguradora-danos-mercadoria
Fonte: Consultor Jurídico