Presidente do SindiPlanos destaca mudanças da convenção coletiva e a intensificação do trabalho para regularizar a profissão de corretor de planos de saúde
“Uma convenção sóbria, que passa por todas as dimensões das relações de trabalho, dando o devido detalhamento para cada uma”. Assim, José Silvio Toni Junior, presidente do Sindicato das Empresas de Comercialização e Distribuição de Planos de Saúde e Odontológicos do Estado de São Paulo (SindiPlanos), define a Convenção Coletiva de 2024.
Uma mudança importante é que a Convenção 2024 traz oreajuste dos benefícios, que foi maior do que o aplicado aos salários, os quais, conforme Silvio Toni, são direitos dos trabalhadores e obrigação das empresas.
“A convenção valoriza o trabalhador das empresas que comercializam planos de saúde e odontológicos no Estado de São Paulo, bem como estabelece uma segurança jurídica para as empresas que cumprirem suas obrigações”, diz.
Da convenção datada de 2018, ano da primeira convenção, para 2024, o presidente ressaltaduas questões fundamentais entre os avanços. A primeiro é a regulação do ambiente com relação ao respeito individual (raça, sexo, religião, etc) e a coibição do assédio moral. A segunda é a regulação do teletrabalho.
Regularização da atividade profissional
Atento às transformações do mercado, o SindiPlanosiniciou uma nova fase em 2024 porque eles podem buscar objetivos mais importantes para o setor, devido ao inícioda cobrança da contribuição sindical, proposta em assembleias e aprovada.
“Nesta nova fase, temos como grande meta a regularização da atividade profissional do corretor de planos de saúde e odontológicos. Hoje confunde-se esta questão, que acaba sendo assumida inapropriadamente pelo Sincor, já que este não representa o setor de planos de saúde. Além disso, diferentemente do que muitas vezes se referem, não existe a figura do ‘seguro saúde’. O que temos desde a regulamentação dos planos de saúde, vigente desde 01/01/1999, são as operadoras de planos de saúde. Desta forma, as seguradoras criaram novas empresas para atuarem neste setor, como é o caso da SulAmérica Saúde”, analisa o presidente ao lembrar que o contexto é evidenciado na própria carta sindical do Sincor-SP e na carta sindical do SindiPlanos, que veio para atuar exatamente no setor dos planos de saúde, os quais não estão sujeitos às regulações da Superintendência de Seguros Privados (Susep), mas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).