Seguro Garantia Arbitral: do ponto de vista da corretagem e do árbitro 

“O desafio para o corretor de seguros é a expansão, a publicidade desse assunto, queira ou não, ele fica muito restrito às câmaras e aos árbitros”, afirmou Walter Polido 

Karin Fuchs 

Do ponto de vista da corretagem, Carolina Jardim, superintendente de Garantia na Marsh, abordou as vantagens do Seguro Garantia Arbitral da Fator Seguradora, no evento on-line da seguradora, no dia 10 de maio. “De uns tempos para cá, aumentou a demanda pela apresentação de uma caução em procedimentos arbitrais. A necessidade de caução idônea para a concessão ou manutenção de medidas cautelares é muito comum”, disse.

Ela acrescentou que, até então, não havia um produto específico para atender essa demanda. “Na prática, muitas vezes adaptava o clausulado da garantia judicial para tentar encaixar. Achamos muito interessante ter um produto desenhado e com o apoio super técnico do escritório Mattos Filho, para endereçar esse tipo de risco e já desenhado e estruturado, de acordo com a regulamentação mais recente, a Circular nº 621 e com a Resolução nº 627”.

Essa última, muitas vezes será aplicada no seguro garantia. “Um clausulado claro que ao mesmo tempo é flexível, permite a adaptação de seguro em toda essa mira de situações que teremos em procedimentos arbitrais”, analisou.

Do ponto de vista do árbitro, Walter Polido, sócio da Polido e Carvalho Consultoria em Seguros e Resseguro, comentou que o árbitro é sempre a figura mais fragilizada dentro dessa relação, diferente do juiz estatal que tem a própria proteção do Estado. “Então, realmente ele tem uma preocupação muito grande de se expor e esse tipo de seguro vem justamente em uma hora mais do que esperada como uma garantia, como o próprio nome traz”.

Polido comentou que eles anteveem basicamente as medidas que muitas vezes são levadas ou aceitas no Judiciário, anterior à composição efetiva do painel arbitral, e que depois serão decididas pelos árbitros. “A própria medida cautelar já no processo arbitral pode determinar alguma restrição de ativo e o seguro vem justamente em sua substituição”.

Além de uma terceira condição. “A famosa contracautela, que muitas vezes a parte ao solicitar uma medida precisa apresentar uma caução e o seguro serviria justamente nessa condição de substituição dessa caução no mérito financeiro. E no nosso mercado, o tanto de possibilidades que surgirá e a flexibilização (por parte da Susep). O próprio Estado incentivando as seguradoras, corretores, resseguradoras e todos os agentes do sistema a pensar melhor sobre esses meios adequados para a resolução de conflitos”.

Ainda de acordo com Polido, no Brasil ainda há preconceito em relação à arbitragem, que é cara e só para grandes causas. “Hoje, eu não vejo dessa forma, já temos até câmaras com outra proposta, uma inclusive com o setor de seguros e resseguros com a proposta justamente de baratear os custos e com procedimentos virtuais. O desafio para o corretor de seguros é a expansão, a publicidade desse assunto, queira ou não, ele fica muito restrito às câmaras e aos árbitros. Acho que a Fator Seguradora também tem essa missão de publicar o máximo possível para todos os tipos de público”.

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