CNSP aprova norma sobre a política de remuneração das entidades supervisionadas

Novo regramento adota princípios internacionalmente aceitos

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje (27), no Diário Oficial da União, a Resolução CNSP nº 476, que dispõe sobre a política de remuneração das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), sociedades de capitalização e resseguradores locais.

Alessandro Octaviani

O Superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, ao submeter a proposta ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), destacou, em seu voto, que a política de remuneração implementada pela supervisionada deve contribuir para a efetividade da gestão de riscos, da gestão de capital e dos controles internos. “A política de remuneração deve observar a política de sustentabilidade e a política institucional de conduta, procurando manter a geração de valor no longo prazo e atrair e reter profissionais qualificados e experientes”.

Com a nova noma, o setor de seguros passa a ter uma política de remuneração regulamentada de forma adequada e alinhada ao Financial Stability Board (FSB), organismo internacional que busca coordenar os diversos reguladores a fim de implementar políticas de regulação e supervisão relacionadas à área financeira, a emitir orientações no intuito de garantir que as pessoas chave das companhias atuem de forma consistente com seu apetite por risco e com a criação de valor de longo prazo. No mercado de seguros, tais princípios foram incorporados ao Insurance Core Principle (ICP) nº 7 da International Association of Insurance Supervisors (IAIS), que trata da governança corporativa, mais especificamente no standard 7.6, que tem como foco a Política de Remuneração.

A Susep, ao propor a regulamentação, entendeu que a adoção dos princípios do FSB constitui uma boa prática que vem sendo implementada internacionalmente por reguladores e supervisores de diversas jurisdições relevantes, tais como União Europeia, Reino Unido, Canadá e Austrália.  No Brasil, o Banco Central do Brasil (BCB) a instituiu através da Resolução CMN nº 3.921, de 25 de novembro de 2010.

Em linha com os princípios do FSB, a Susep optou por uma proposta de regulamentação abrangente sobre o tema, abarcando, além dos administradores, os diretores não estatutários, funcionários-chaves nas funções de controle e funcionários cuja atuação possa ter impacto material sobre a exposição da supervisionada a riscos.  Por outro lado, a autarquia excluiu da proposta normativa o segmento S4, por este possuir empresas de menor porte.

Com o objetivo de dar maior transparência ao processo regulatório da Autarquia, o tema “Política de Remuneração”, previsto no Plano de Regulação vigente da Susep (2023-2024), foi objeto de contribuição da sociedade civil por meio do Edital de Consulta Pública nº 02/2024.

Acesse aqui a Resolução CNSP nº 476/2024.

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