Conselho Diretor da Susep tem agendada 1ª reunião de 2023

Reunião será virtual, com transmissão pelo canal da Autarquia no YouTube, a partir das 14h do dia 21 de junho

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que a 1ª reunião ordinária do Conselho Diretor do ano de 2023 ocorrerá no dia 21 de junho, a partir das 14 horas. Conforme determina a Resolução CNSP nº 449/2022, as reuniões serão públicas, gravadas e realizadas, preferencialmente, por videoconferência, sendo transmitidas ao vivo e com a gravação integral disponibilizada no site da autarquia, ressalvadas as hipóteses de sigilo legal. A reunião será transmitida ao vivo no canal da Susep no YouTube, onde serão mantidas, reforçando o compromisso da autarquia com publicidade e transparência.

As deliberações do colegiado são tomadas pela maioria de seus membros, cabendo a cada membro um voto e, ao Superintendente, o voto de qualidade, tendo presentes, no mínimo, o Superintendente e dois Diretores.

A Susep voltou a ter quórum para realização das reuniões do Conselho Diretor após a nomeação de Jessica Anne de Almeida Bastos e Carlos Roberto Alves de Queiroz como novos Diretores da Autarquia, por meio das Portarias nº 2.515 e 2.516, publicadas no DOU de 29 de maio de 2023.

Conforme previsão regimental, o Conselho Diretor reunir-se-á quinzenalmente, e as reuniões ordinárias estão planejadas para ocorrerem, rotineira e preferencialmente, às quartas-feiras à tarde. O colegiado pode, ainda, reunir-se extraordinariamente, quando convocado pelo Superintendente ou por, no mínimo, dois Diretores.

Ao Conselho Diretor da Susep compete, entre outras atividades, estabelecer a política geral da Autarquia; exercer as suas competências legais e regulamentares; cumprir e fazer cumprir as suas deliberações e as do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP; aprovar as resoluções que serão objeto de voto apresentado pelo representante da Susep no CNSP; e estabelecer as diretrizes e planejar as atividades inerentes à Susep, com vistas à ordenação e à supervisão dos mercados segurador, ressegurador, de previdência complementar aberta e de capitalização e das sociedades e entidades supervisionadas.

O compromisso do colegiado, como previsto na Constituição Federal e no Decreto Lei 73/66, deve ser com uma política que busque o desenvolvimento nacional e relações harmônicas no mercado de seguros, gerando um ciclo de confiança e prosperidade para todos os atores.

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