Lei sancionada pelo Governo Federal passa a considerar as operações de proteção patrimonial mutualista como serviços financeiros

Lei sancionada pelo Governo Federal passa a considerar as operações de proteção patrimonial mutualista como serviços financeiros

Trabalho da Confederação Nacional de Proteção Patrimonial Mutualista (CNPPM) junto ao poder legislativo garante incidência tributária sobre o resultado econômico da administradora

Nesta terça-feira (13), o Presidente da Confederação Nacional de Proteção Patrimonial Mutualista (CNPPM), Kleber Vitor, e a Diretora Jurídica da entidade, Fabiana Sant’Anna participaram, em Brasília – Distrito Federal, do evento que marcou a sanção a ser publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (14), que integra o conjunto de normativos de regulamentação da Reforma Tributária do Consumo.

A nova lei, de forma geral, regulamenta a gestão e a fiscalização do IBS, que vai substituir o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o principal imposto municipal, o Imposto Sobre Serviços (ISS). Além disso, entre os avanços, destaca-se a inclusão expressa das operações de proteção patrimonial mutualista no rol de serviços financeiros, nos termos do art. 182, XVII, da Lei Complementar nº 214, de 2025, que passou a considerar como serviços financeiros as operações de proteção patrimonial mutualista.

Esse enquadramento possui efeitos práticos e econômicos de grande relevância. Ao integrar o regime especial aplicável ao sistema financeiro, a proteção patrimonial mutualista passa a submeter-se a alíquotas e bases de cálculo reduzidas e diferenciadas, em comparação com o regime geral de tributação instituído pela Reforma Tributária. De acordo com o Presidente da CNPPM, entre os principais avanços, a nova legislação pretende preservar a lógica de neutralidade do mutualismo, ao mesmo tempo em que assegura a tributação da atividade empresarial propriamente dita de forma equilibrada. “O modelo visa a incidência tributária sobre o resultado econômico da administradora, enquanto prestadora de serviços, de acordo com sua natureza empresarial e com os princípios da Reforma Tributária”.

Desde o início da tramitação da Reforma Tributária, a CNPPM acompanhou de maneira técnica e propositiva os debates legislativos, contribuindo para a consolidação do entendimento de que a proteção patrimonial mutualista constitui atividade estruturada, baseada na diluição coletiva de riscos, em regras próprias de governança e em separação clara entre a esfera associativa e a esfera empresarial.

Kleber afirma que o reconhecimento da proteção patrimonial mutualista como serviço financeiro, aliado ao acesso ao regime tributário diferenciado do sistema financeiro e à tributação objetiva do resultado da administradora, consolida uma vitória institucional do setor, ao harmonizar a Reforma Tributária com a realidade operacional do mutualismo e criar bases sólidas para seu desenvolvimento sustentável.

A inserção no regime especial do sistema financeiro representa vantagem econômica concreta frente ao modelo de tributação comum, ao evitar a oneração excessiva das operações mutualistas e garantindo tratamento tributário adequado à atividade empresarial de administração, com maior previsibilidade, racionalidade fiscal e segurança jurídica. “Gostaria de registrar, de forma especial, o reconhecimento à atuação firme, técnica e articulada do Deputado Federal Reginaldo Lopes, que foi determinante para a consolidação desse enquadramento legislativo que culminou na sanção presidencial. Em nome de todo o segmento da proteção patrimonial mutualista, a CNPPM agradece o compromisso do parlamentar com a segurança jurídica, o equilíbrio do sistema tributário e a construção de um ambiente regulatório que fortalece um modelo com relevante função econômica e social no país”, conclui.

FONTE: Grupo Mostra de Ideias