Nota de Esclarecimento sobre a matéria “B3 auxilia Susep e seguradoras na implementação da nova plataforma de consulta de seguros”

Sobre a matéria “B3 auxilia Susep e seguradoras na implementação da nova plataforma de consulta de seguros”, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) envia, nesta oportunidade, esclarecimentos relevantes para avaliação do interesse de informação do público do veículo, na oportunidade que considere adequada.

Preliminarmente, cumpre esclarecer que a B3 é uma dentre as 6 registradoras credenciadas pela Susep para efetuar os registros das operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros, nos termos da Resolução CNSP nº 383/2020. Além dela, também são credenciadas pela Susep a CERC, CSD, Maps, CRDC e I4Pro (https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/sistema-de-registro-de-operacoes).

Conforme o cronograma do projeto do Sistema de Registro de Operações (SRO), a Susep demandou dessas entidades registradoras o fornecimento de consulta aos dados registrados em seus sistemas por meio de Application Programming Interfaces (APIs), com o objetivo de publicação do Sistema de Consulta de Seguros via Portal Gov.br. Dessa forma, mediante autenticação no referido Portal, o consumidor passou a poder consultar a situação vigente de apólices, bilhetes e certificados de seguros em que conste como segurado.

Todas as registradoras que, atualmente, efetuam registros junto ao SRO entregaram a API. Posteriormente, o Departamento de Tecnologia da Informação da Susep desenvolveu a interface de consulta via Portal Gov.br e a configuração de túneis criptografados (VPNs) junto às registradoras, tornando possível a integração dos dados das registradoras em um único ambiente seguro de consulta para o consumidor.

A busca pela pluralidade de registradoras e o compromisso com a defesa da livre concorrência, inclusive podendo investigar condutas cujo objetivo sejam más práticas de mercado e, portanto, a piora na qualidade da política de registros, são pilares do programa SRO, tratando-se de mandamento constitucional.

A Susep desde já agradece sua atenção e permanece à disposição para esclarecimentos e informações adicionais.

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