O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, em sessão extraordinária realizada em 28 de dezembro de 2022, considerando o disposto na Medida Provisória nº 1.149/2022, assinada pelo Presidente da República, publicou a Resolução CNSP nº 457/2022, que dispõe sobre a gestão e operacionalização dos pedidos de indenizações referentes ao DPVAT para sinistros ocorridos entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje. O instrumento também altera a Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020.
Confira a Resolução na íntegra no link.