Em decisão conjunta, grupo elaborou critérios para o indicador de boas práticas na linha de cuidado de câncer de mama
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, na tarde da segunda-feira 24/03, uma reunião com sociedades e entidades médicas. O objetivo foi debater a proposta de rastreamento populacional para o câncer de mama, previsto no Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica – Oncorede. Depois de muita conversa, o grupo chegou a uma decisão conjunta sobre os critérios que deverão compor o indicador de boas práticas na linha de cuidado de câncer de mama.
A reunião foi conduzida pelo diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS (DIDES), Maurício Nunes, e contou com a presença de integrantes da equipe técnica da diretoria e com representantes das entidades CBR (Colégio Brasileiro de Radiologia), SBM (Sociedade Brasileira de Mastologia), FEBRASGO (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia), FEMAMA (Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama), SBOC (Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica), AMB (Associação Médica Brasileira) e CFM (Conselho Federal de Medicina).
O diretor Maurício Nunes agradeceu a presença de todos e reforçou algumas mensagens: “É essencial lembrar que não houve alteração na cobertura obrigatória dos planos de saúde. A cobertura para mamografia bilateral é obrigatória, sem limitação de idade, e tem que ser realizada sempre que houver indicação do médico assistente. Já a mamografia digital tem cobertura obrigatória para mulheres de 40 a 69 anos”, destacou, reforçando, também, que a participação das operadoras de planos de saúde no programa de certificação é voluntária.
Em seguida, a gerente de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial, Ana Paula Cavalcante, apresentou dados sobre a incidência de câncer de mama no Brasil e experiências internacionais sobre as recomendações de rastreamento por meio de mamografia do câncer de mama da Alemanha, União Europeia, Canadá, Austrália, Suécia e Organização Mundial de Saúde (OMS), além de instituições como a Força Tarefa de Serviços Preventivos Americana e American College of Obstetricians and Gynecologists, que é a equivalente à Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia.
De acordo com a proposta que foi colocada em consulta pública pela ANS para permitir a participação de toda a sociedade no período de 10/12/2024 a 24/01/2025, um dos critérios para fins de certificação de boas práticas em oncologia seria a realização de rastreamento populacional do câncer de mama, por meio de contato proativo realizado pelas operadoras de planos de saúde com suas beneficiárias em idades entre 50 e 69 anos. As entidades e sociedades médicas mencionadas pleitearam a inclusão de beneficiárias a partir dos 40 anos e acima dos 70 anos no grupo que seria procurado pelas operadoras para ser lembrado sobre a importância da realização de mamografia.
A diretora-adjunta de Desenvolvimento Setorial, Angélica Carvalho, falou sobre a importância da iniciativa da Agência com o programa de certificação e ressaltou a relevância do debate para as decisões da reguladora: “Queremos o melhor para a sociedade e estamos sempre abertos ao diálogo. Quando vimos as manifestações das sociedades e entidades médicas, as chamamos para conversar e demos um prazo além do período da consulta pública 144 para o envio de dados”, pontuou.
Após muito debate e argumentações, o grupo chegou a uma decisão conjunta sobre o indicador da linha de cuidado de câncer de mama:
Item novo: 2.3.1 – A operadora pactua com a rede prestadora que participa desta Certificação o rastreamento individualizado de beneficiárias com idades entre 40 e 74 anos para o câncer de mama conforme indicação médica (periodicidade a critério médico), mediante decisão compartilhada e consentimento livre e esclarecido – Essencial. (Incluir)
Item 2.3.2 – A operadora realiza a busca ativa para o rastreamento do câncer de mama de beneficiárias com idades entre 50 e 69 anos a cada 2 anos – Essencial. (Manter)
Item 2.3.3 – A operadora pactua com a rede prestadora que participa desta Certificação o rastreamento individualizado de beneficiárias com risco aumentado de qualquer idade para o câncer de mama conforme indicação médica (periodicidade a critério médico), mediante decisão compartilhada e consentimento livre e esclarecido – Essencial.
Deixar claro no Manual que nenhuma operadora, certificada ou não, poderá negar a cobertura da mamografia mediante solicitação médica.
As entidades médicas também se comprometeram a orientar os médicos a preencherem as guias da TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar) usadas para internações e serviços de apoio diagnóstico terapêutico (SADT), de forma que seja possível a identificação e a análise de dados sobre a incidência de doenças como o câncer de mama na saúde suplementar.
A ANS informa ainda que segue com a análise das 66 mil contribuições recebidas na Consulta Pública 144 e que divulgará o relatório final tão logo o processo seja concluído.