Medicamentos terão cobertura na saúde suplementar a partir de 3/2/2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião extraordinária, no dia 19/12/2024, a inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde dos seguintes medicamentos:
– Nirsevimabe, para a prevenção da infecção por vírus sincicial respiratório em bebês que nasceram prematuros;
– Secuquinumabe, para tratar pacientes adultos com hidradenite supurativa ativa (doença inflamatória crônica da pele que provoca inflamação) moderada a grave; e
– Zanubrutinibe, para tratamento da leucemia linfocítica crônica ou linfoma linfocítico de células pequenas, como primeira linha de tratamento ou para pacientes que tiveram falha a tratamento anterior.
As propostas foram submetidas diretamente à ANS, tendo todas elas passado pela 33ª e 35ª reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), realizadas em setembro e dezembro, respectivamente, e pela Consulta Pública 139, que esteve aberta à participação da sociedade entre 11 e 30/10/2024.
Os medicamentos passam a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar, de acordo com suas diretrizes de utilização, por meio da Resolução Normativa 624/2024, com vigência a partir de 3/2/2025.