A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a entrada em vigor das novas regras que regulamentam mudanças na rede hospitalar das operadoras de planos de saúde e adicionam novos direitos para o exercício da portabilidade de carências. Entre as principais novidades, destaca-se o direito dos beneficiários insatisfeitos com mudanças na rede hospitalar de realizarem a portabilidade de carências sem cumprir prazos mínimos de permanência ou atender critérios de faixa de preço compatível.
Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da Associação Nacional de Administradoras de Benefícios (ANAB), destacou a relevância das mudanças e apontou aquela que mais exige um ponto de atenção: “Considerando que a rede credenciada de hospitais é um dos fatores que mais influenciam a contratação do plano de saúde, a nova norma traz um reforço ainda maior sobre a importância de sua manutenção ao longo da contratação, dando ao beneficiário o direito de optar por outro plano caso ocorra qualquer alteração”.
As operadoras terão a obrigação de comunicar individualmente o beneficiário sobre qualquer exclusão ou substituição de hospitais e serviços de urgência e emergência com 30 dias de antecedência. A norma regulamentada pela Resolução Normativa 585/2023 também impõe critérios para a substituição de hospitais, exigindo equivalência em serviços e localização, além de considerar o impacto das mudanças nos beneficiários.