Uma regulação responsiva, capaz de azeitar as relações de consumo e de reduzir a judicialização, foi destacada pela diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, como o caminho para criar um ambiente mais favorável de negócios no mercado segurador.
Para ela, o avanço regulatório deve garantir previsibilidade e segurança jurídica, sem comprometer o ambiente de negócios. Ela reconhece que o desafio é equilibrar inovação e proteção, promovendo um setor de seguros mais transparente, competitivo e sustentável.
![](https://www.revistacobertura.com.br/wp-content/uploads/2023/11/Glauce-Carvalhal-300x200.png)
Ou seja, o caminho mais adequado para construir um ambiente de segurança e inovação passa pela observância de um efetivo processo regulatório, com análise de impacto e pelo respeito ao tempo necessário para que as novas disposições legais sejam assimiladas e interpretadas de forma a evitar conflitos no Poder Judiciário.
Glauce Carvalhal participou do painel “Judiciário e Regulação – construindo um ambiente de segurança e inovação”, um dos tópicos tratados no fórum “Alavancas de Crescimento Econômico”, organizado pelo jornal Correio Brasiliense, nesta quinta-feira (13/02), em Brasília.
Ao lembrar que recentes mudanças legislativas e regulatórias se aceleraram no País, tendo em vista o salto tecnológico e novas pautas sociais, exigindo constantes atualizações do arcabouço jurídico. “Nos últimos anos, passamos por transformações significativas, como a pandemia, o avanço da inteligência artificial e novas dinâmicas no trabalho e na família. Esses fatores exigem revisões dos institutos jurídicos para atender às novas demandas da sociedade”, afirmou Carvalhal.
Entre as importantes mudanças legislativas, ele citou a aprovação da Reforma Tributária, a nova Lei de Licitações e a atualização da Lei de Franquias, ao lado da Revisão do Código Civil e a regulamentação da inteligência artificial.
No plano infralegal, entre os destaques da ampla revisão regulatória liderada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), ela enumerou a contratação de seguros por meios remotos; a criação do Sistema de Registro de Operações (SRO) de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguro; a implementação do Open Insurance.
Em particular, destacou duas novas leis de enorme impacto para o setor: Lei do Contrato de Seguro (Lei nº 15.040/2024) e Lei Complementar nº 213/25, que regulamenta a proteção veicular e cooperativas de seguros.
Sobre a Lei do Contrato de Seguro, aprovada após 20 anos de debates, ela afirma que não só alinha o Brasil a países que possuem normas específicas para o setor, como Itália, França, Portugal e Argentina, acrescentando que “a legislação traz maior clareza e sistematização ao contrato de seguro, facilitando o entendimento do consumidor sobre todas as etapas, desde a assinatura até o pagamento de sinistros.” Além disso, formaliza regras que já eram consolidadas pela jurisprudência.
Ela acrescenta que, com 134 artigos distribuídos em seis capítulos, a legislação detalha aspectos fundamentais do setor, como risco, prêmio, sinistro e liquidação de sinistros. No entanto, a nova norma traz desafios, pois exigirá a revisão de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais construídos ao longo de décadas. Já existem cerca de 38 súmulas do STJ sobre contratos de seguro, e agora será necessário um grande esforço para consolidar a melhor interpretação da nova legislação”, alertou a diretora da CNseg.
Outro ponto de destaque na fala de Carvalhal foi a Lei Complementar nº 213/25, que atualiza o Sistema Nacional de Seguros Privados e regulamenta as operações mutualistas, conhecidas popularmente como “proteção veicular”.
Segundo a diretora, a ausência de regras claras para essas associações gerava problemas financeiros e riscos para os consumidores. “Muitas dessas entidades captavam poupança popular sem garantias adequadas para honrar seus compromissos, resultando em prejuízos para os segurados”, explicou.
Além disso, a atuação irregular dessas associações impactava o mercado segurador e gerava um prejuízo fiscal estimado em R$ 1,2 bilhão por ano. Com a nova lei, a Susep passa a ter poder para fiscalizar e punir entidades que operem sem autorização.
“Agora, essas operações serão regulamentadas, garantindo maior proteção ao consumidor e equilíbrio na concorrência”, afirmou Carvalhal.
Diante desse novo cenário, a diretora da CNseg destacou a importância de uma regulação bem estruturada para garantir segurança jurídica e evitar excessiva judicialização. “O processo regulatório deve ser baseado em diálogo, análise de impacto e um período adequado de amadurecimento das normas”, afirmou.
Ela alertou que a pressa na normatização pode gerar assimetrias regulatórias e distorções competitivas. “O desafio não é apenas regulamentar as novas leis, mas garantir que essas regulamentações sejam efetivas, reduzam litígios e criem um ambiente de negócios favorável ao crescimento do setor”, pontuou.
Por fim, Carvalhal reforçou que o caminho para um mercado de seguros mais inovador e seguro passa pelo fortalecimento do processo regulatório e pela previsibilidade jurídica. “Uma regulação bem-feita traz benefícios para todos: consumidores, empresas e investidores. Nosso compromisso é construir um setor sólido, transparente e em constante evolução”, concluiu.