Segundo a empresa, o cliente (estipulante) forjou documentos para a contratação do seguro com o propósito de obter reembolsos indevidos.
A Seguros Unimed conseguiu uma liminar judicial contra a estipulante, em razão da utilização de Carta de Permanência falsificada. A decisão foi proferida pela juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Na ação é alegado que a estipulante se valeu de Carta de Permanência falsificada, permitindo a contratação do seguro saúde com o aproveitamento de carências do contrato anterior com a antiga operadora. Tão logo a contratação foi efetivada, houve a solicitação de mais de 92 reembolsos, sem cobertura.
Na decisão judicial, a magistrada destacou que, entre as despesas, constam clínicas de cirurgia plástica e estética, sem indício de tratamentos para doenças graves.
Com a decisão, a Seguros Unimed está autorizada a negar os pedidos de reembolsos pendentes de pagamento, além de outros que venham a ser solicitados neste contrato.