Unimed Santos deve fornecer tratamento domiciliar para idosa com Alzheimer e Parkinson

Unimed Santos deve fornecer tratamento domiciliar para idosa com Alzheimer e Parkinson

Advogado Fabricio Posocco conseguiu antecipar home care enquanto discute na Justiça a obrigatoriedade do plano em cumprir indicação médica

A juíza Luciana Castello Chafick Miguel, da 2ª Vara Cível de Santos, determinou no último dia 23 que a Unimed Santos forneça com urgência tratamento domiciliar para uma paciente de 84 anos diagnosticada com Alzheimer, Parkinson e epilepsia.

O representante da idosa, advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados, revela que a beneficiária do plano de saúde apresenta quadro clínico extremamente grave. “Ela encontra-se acamada, debilitada e com acentuada perda muscular. Após recente alta hospitalar, em 19 de dezembro, devido a pneumonia e lesões na pele, a paciente voltou a apresentar febre alta no início do mês (02/01), iniciando antibioticoterapia endovenosa domiciliar. Diante desse cenário, a médica geriatra responsável prescreveu a imediata implantação de home care em regime integral, com estrutura completa.”

Como o serviço foi negado, o advogado entrou com ação com pedido de tutela de urgência antecipada, que permite ao juiz conceder, total ou parcialmente, os efeitos da decisão final logo no início ou durante o processo, com o objetivo de evitar danos irreparáveis na saúde e na vida da paciente.

No despacho a magistrada, reconheceu a necessidade de antecipar o tratamento em home care, embasado em relatório médico, no artigo 300 do Código de Processo Civil – que trata sobre a tutela de urgência –, e na Súmula 90 do Tribunal de Justiça de São Paulo – que indica ser abusiva a negativa do serviço quando há expressa indicação médica.

Sendo assim, a juíza deu 24 horas para a Unimed Santos promover o custeio do tratamento, sob pena de multa por hora de R$ 1 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 100 mil, com cobertura para:

– Serviços de enfermagem 24 horas por dia, sete dias na semana;

– Estomaterapeuta uma vez por semana;

– Fisioterapia motora e respiratória três vezes por semana;

– Tratamento fonoaudiológico duas vezes por semana;

– Nutricionista uma vez por mês;

– Atendimento médico de 21 em 21 dias;

– Serviço de ambulância para transporte hospitalar quando necessário;

– Materiais e equipamentos de suporte: aspirador portátil, concentrador de oxigênio, oxímetro de pulso, produtos para curativos, luvas de procedimentos, sondas de aspiração, fraldas geriátricas e demais insumos;

– Suporte nutricional e medicações de uso contínuo.

O processo segue em apreciação da Justiça. A discussão é sobre a obrigatoriedade do plano em cumprir indicação médica e a indenizar a paciente por danos morais por causa da negativa.

FONTE: Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)

Imagem ilustrativa: DC Studio/Freepik