-MP garante que transportador contrate seu próprio seguro de responsabilidade civil
-Aprovada, medida vai acabar com prática abusiva que só existe no Brasil segundo por órgão internacional
A Câmara dos Deputados colocou na pauta de hoje a votação da MP 1153/22, que garante ao caminhoneiro o direito de contratar o seu próprio seguro de responsabilidade civil. Com base em uma lei de 2007, as embarcadoras passaram a contratar os seguros de carga dos transportadores, impondo as condições da apólice e o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR). A seguradora assina uma Dispensa de Direito de Regresso (DDR), mas este documento tem inúmeras ressalvas e pouco valor jurídico e, em caso de sinistro, a indenização é cobrada do transportador, causando prejuízos e insegurança no mercado, até com fechamento de empresas.
A MP 1153 proíbe esta prática e garante que o transportador tem exclusividade pela escolha de sua seguradora e condições da apólice, mas representantes de embarcadores que são contra a medida têm afirmado que a mudança incentiva a imprudência dos caminhoneiros. Mas a prática dessas embarcadoras, que são as donas da carga, é abusiva e só existe no Brasil, segundo a Câmara Internacional da Indústria de Transporte (CIT), organização que é parceira da UNCTAD/ONU e da OEA.
Mobilizados pela aprovação da Medida
“A contratação direta do seguro pelo caminhoneiro é uma questão de sobrevivência. É uma medida que traz mais competitividade para o transportador. É dar condições iguais para a transportadora, o autônomo e as cooperativas. Se não deixarem o caminhoneiro escolher o seu seguro e mandar na sua contratação de frete, nós vamos parar este país”, afirma Júnior Almeida, do Sindicam Ourinhos.
“Esta mudança da MP traz mais eficiência ao transporte de cargas e aumento de ganho para toda a cadeia. Afinal, quem conhece a área é o transportador, que tem todo interesse em entregar a carga ao seu destino sem danos. E é ele a melhor pessoa para negociar o seguro mais adequado para o seu negócio”, afirma Marcos Aurélio Ribeiro, diretor jurídico da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte e Logística).
“Com a MP a gente busca a liberdade do caminhoneiro autônomo. Ele tem a opção de ser contratado diretamente pelo embarcador e não só ser subcontratado, como é feito hoje na maioria esmagadora das operações”, explica Alziro da Motta Santos Filho, da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos).
“Com a MP, o elo mais fraco na cadeia de transporte [o caminhoneiro] terá o próprio PGR e deixará de ser refém de condições impostas pelos donos das cargas”, afirma Alan Medeiros, da CNTA. “Redução no número de empresas e caminhoneiros com baixa remuneração, vulneráveis a ações de regresso, aumentam o custo-Brasil, e é isso que a MP deve corrigir”, diz.
Quem apoia a aprovação da MP 1153/2022
CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos)
Sindicam Ourinhos (Sindicato Caminhoneiros Ourinhos)
ABTC (Associação Brasileira de Logística, Transportes e Cargas)
NTC & Logística (Confederação Nacional do Transporte e Logística)
Sinaceg (Sindicato Nacional dos Cegonheiros)
Fenacat (Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores)
CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística)
CNT (Confederação Nacional do Transporte)