Empresa do setor de logística descumpre Plano de Gerenciamento de Riscos e perde indenização de seguro de transportes superior a R$ 5 milhões

Decisão da 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mostra a relevância de se cumprir os itens do PGR, ferramenta essencial de gestão de riscos nesse tipo de produto

Após uma decisão proferida pela 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma empresa do setor de logística teve seu direito de receber indenização de seguro de transportes superior a R$ 5 milhões negado. A decisão destacou o múltiplo descumprimento contratual por parte da segurada da apólice no que se refere ao Plano de Gerenciamento de Risco (PGR), após a empresa ter contratado seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário que visava garantir o desaparecimento de carga e cobertura na importância de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

Após um dos caminhões da segurada ter sido alegadamente alvo de roubo e instada a prestar a cobertura securitária respectiva, a seguradora deu início às apurações e concluiu pela ausência de cobertura securitária em razão de a segurada ter incorrido em diversos descumprimentos contratuais previstos na apólice e no Plano de Gerenciamento de Risco (PGR).

Segundo Andrea Pereira, especialista em Direito Securitário e advogada associada do escritório Schalch Sociedade de Advogados, representando a seguradora: “O estrito cumprimento do plano de gerenciamento de risco no âmbito do contrato de seguro de transportes é fundamental para que empresas de transportes de cargas operem de forma segura e mediante a adoção das melhores práticas de governança corporativa. No caso em questão, a carreta alvo do incidente não era blindada e o motorista responsável pela condução do veículo não possuía a condição necessária para transporte da carga, dois itens que violam transversalmente o PGR”, conclui Andrea.

Conforme salientado pela decisão proferida pela 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Com efeito, é condição obrigatória do segurado transportador, para ter direito ao recebimento da indenização securitária, em caso de sinistro, é cumprir integralmente o plano de gerenciamento de risco, considerando as características da carga transportada”.

Mariana Acocella, especialista em Direito Securitário e advogada associada do escritório Schalch Sociedade de Advogados, representando a seguradora, complementa: “É de extrema importância que os segurados prestem, no momento da contratação do seguro e ao longo da vigência contratual, informações claras e precisas às seguradoras, a fim de que seja observada a predeterminação dos riscos e o equilíbrio contratual.”, reforça a advogada.

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