Novos produtos chegam embalados pelo crescimento de 12,2% do mercado segurador em 2024, de acordo com dados da Susep
De olho no aquecimento do mercado, a Pottencial Seguradora, empresa líder no mercado brasileiro de Seguro Garantia, atualizou modalidades para atender demandas do segmento jurídico: Seguro Garantia Arbitral e Seguro Garantia Substituição de Bens e Direitos Arrolados.
Outras duas modalidades receberam adequações por conta da Portaria nº 2.044/2024 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). São elas: Seguro Garantia Judicial – Execução Fiscal – PGFN e Seguro Garantia – Negociação Administrativa – PGFN.
Para Caio Gazzola, head de Produtos e Jornadas da Pottencial Seguradora, “o mercado está em expansão e a procura por novos produtos está aumentando. No meio jurídico não é diferente, por isso precisamos entender e acompanhar rapidamente esse movimento. Quanto mais as empresas e as pessoas investem, contratam, vendem e compram, maior a demanda por soluções que garantam segurança mediante questões jurídicas”.
Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Brasil registrou um aumento de 12,2% no ano passado em prêmios emitidos, atingindo a marca de R$ 435,5 bilhões, ante R$ 388 bilhões em 2023. Já o Seguro Garantia Judicial, arrecadou cerca de R$ 3 bilhões em 2023, com expectativas de arrecadar mais em 2024 e nos anos seguintes.
Leonardo Costa, Head Jurídico da Pottencial Seguradora, comenta que “desde as mudanças promovidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que simplificaram processos relacionados à contratação de seguros e agilizam envios e aprovações de apólices, o Seguro Garantia Judicial vem ganhando espaço no mercado. Cada vez mais, as empresas buscam segurança em suas operações financeiras e essa modalidade auxilia na preservação de recursos, na redução de custos e na liberação do fluxo de caixa, além de aumentar a segurança jurídica de quem a contrata”.
Como funcionam as modalidades?
Seguro Garantia Arbitral – possibilita que empresas apresentem uma apólice ao invés de um bem patrimonial, depósito caução, fiança bancária ou garantia financeira como contracautela para concessão de liminar. A Garantia tem por objetivo garantir procedimento arbitral que tramitará em uma câmara arbitral, em substituição ao julgamento na justiça comum, quando houver anuência das partes. Entre as vantagens estão a garantia da execução das decisões arbitrais, evitando longos processos judiciais; segurança financeira à parte vencedora; menor custo que a carta fiança; manutenção do capital de giro ou o patrimônio do tomador; e a melhora na confiança no processo de arbitragem.
Seguro Garantia Substituição de Bens e Direitos Arrolados – substitui o arrolamento de bens do tomador, quando determinado pela Receita Federal, nos termos do art. 15º, 6º da IN da RFB nº 2091/2022. O critério para exigência de arrolamento de bens é que a soma dos processos administrativos de constituição de crédito tributário instaurados pela Receita em face do tomador tenha valor igual ou superior a R$ 2 milhões e que comprometa ao menos 30% do patrimônio do tomador. A modalidade proporciona maior segurança às partes envolvidas, sabendo que o valor dos bens em disputa está garantido; oferece solução alternativa à apreensão física ou apreensão de bens, evitando a venda ou destruição de bens necessários ao processo judicial.
Seguro Garantia Judicial – Execução Fiscal – PGFN – garante o pagamento de débitos inscritos e débitos em vias de serem inscritos em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como em Execução Fiscal. Com isso, promove-se a preservação de recursos financeiros do tomador, liberação do fluxo de caixa, menor custo, facilidade na regularização fiscal e segurança jurídica.
Seguro Garantia Judicial – Negociação Administrativa – PGFN – garante o pagamento e cumprimento das condições pactuadas pelo tomador em negociações de débitos inscritos em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As vantagens são a preservação de recursos financeiros do tomador, liberação do fluxo de caixa, menor custo, facilidade na regularização fiscal e segurança jurídica.