Valor pago por seguro que passou a ser contratado por transportador tem se mantido equilibrado, segundo dados públicos da Susep
O gasto em emissão de seguros obrigatórios para o transportador rodoviário de carga aumentou apenas 1% após as mudanças ocorridas em junho de 2023 na Lei do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei 11.442/2007).
O baixo impacto no volume de seguro contratado, demonstrado por dados da Susep (Superintendência de Seguros Privados), desmente grupos de embarcadores, que são os donos da carga, que afirmam que o valor do frete aumentou após as mudanças na lei federal, por conta do repasse do valor do custo dos seguros contratados pelo transportadores.
De acordo com os dados da Susep, na comparação dos primeiros cinco meses após a sanção da lei, com o mesmo período de 2022, o gasto com os dois principais seguros obrigatórios do transportador passou de R$ 1,143 bilhão para R$ 1,156 bilhão.
A mudança na Lei do Transporte Rodoviário de Carga definiu que a contratação do seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) deve ser exclusiva do próprio transportador, sem interferência do embarcador, e que o seguro RCDC (Responsabilidade Civil por Desvio da Carga) deixa de ser opcional para ser obrigatório.
Situação do passado
Antes, por causa de uma interpretação equivocada da Lei 11.442, os transportadores eram obrigados a aceitar, sem negociação, a contratação de seguros contra acidentes e roubos estipulados por embarcadores, os donos da carga.
Além disso, para cada operação contratada, o transportador era obrigado a aplicar um plano de gerenciamento de risco imposto pela seguradora do embarcador, chegando a acumular dezenas de planos diferentes, o que impediam o melhor aproveitamento logístico da frota, onerando o custo do transporte.
Muitas empresas foram à falência em consequência desta prática, que foi considerada abusiva até pela Câmara Internacional da Indústria de Transportes, órgão parceiro da UNCTAD/ONU.
Embarcador pode exigir apólice
Hoje, as transportadoras são livres para contratar o seguro de acordo com a necessidade de seu negócio e o valor é incorporado ao frete. A lei garante ao embarcador o direito de, na contratação do frete, exigir do transportador a apresentação da apólice do seguro com as condições, o prêmio e o gerenciamento de risco contratados.
“Quem entende de transporte é o transportador. É ele quem sabe o melhor seguro para o seu negócio. Não é razoável que um embarcador imponha a ele um seguro e um Plano de Gerenciamento de Riscos que o penaliza”, esclarece Alan Medeiros, assessor institucional da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos).
Mais proteção para sociedade
A Lei 11.442/2007 ainda aumentou a proteção à sociedade ao passar a prever um terceiro seguro obrigatório, o RC-V (Responsabilidade Civil – Veículos), que cobre danos a terceiros envolvidos em acidentes com caminhões de carga.