Dicas da BB Seguros para facilitar o processo e evitar problemas no momento da declaração

Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2025, muitos brasileiros se questionam sobre como declarar seus investimentos em previdência privada. A BB Seguros, por meio da empresa de previdência privada Brasilprev, compartilha algumas orientações essenciais para simplificar esse processo.

Sandro Bonfim, superintendente de Produtos da Brasilprev

De acordo com Sandro Bonfim, superintendente de produtos da Brasilprev, o primeiro passo é entender a diferença entre os dois principais tipos de planos de previdência: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). “O PGBL permite, na declaração completa, a dedução das contribuições da base de cálculo do imposto de renda, até o limite de 12% da renda tributável, o que pode reduzir significativamente o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Já o VGBL não é dedutível, mas também é vantajoso, em especial para quem faz a declaração simplificada, pois a tributação, no momento do resgate ou pagamento de benefícios, incide sobre os rendimentos e não sobre o total acumulado”, explica.

  • PGBL: Este plano é indicado para quem faz a declaração completa e permite deduzir as contribuições da base de cálculo do imposto de renda, até 12% da renda tributável. Para declarar, o contribuinte deve informar os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 36. É fundamental que os aportes sejam comprovados por meio dos informes de rendimentos fornecidos pela instituição financeira.
  • VGBL: Neste caso, as contribuições efetuadas ao longo do ano não podem ser deduzidas e a declaração deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 97. O saldo declarado deve ser o valor bruto acumulado até 31 de dezembro do ano anterior.

Sandro destaca ainda que o contribuinte deve ficar atento à tributação escolhida no momento da contratação do plano. Existem dois regimes possíveis: progressivo e regressivo. A Lei 14.803, de janeiro de 2024, trouxe mais flexibilidade aos produtos, permitindo que participantes de planos de previdência complementar optem pelo regime de tributação regressivo na ocasião do recebimento do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. Antes da publicação da lei, a escolha pelo regime de tributação regressivo poderia ser realizada até o último dia útil do mês seguinte à contratação do plano. Com a mudança da legislação, o participante poderá optar por uma tributação mais favorável no momento de usufruir dos recursos do seu plano.

No regime regressivo, a alíquota do Imposto de Renda sobre os saques diminui conforme o tempo de aplicação do dinheiro, saindo de 35%, para depósitos com até dois anos, para 10%, naqueles com dez anos ou mais. Já o regime progressivo segue a tabela do IR (mensal ou anual), com alíquotas de 0% (isento) a 27,5%.

Documentação Necessária

Para facilitar a declaração, é importante reunir alguns documentos:

  • Informes de Rendimentos: Fornecidos pela instituição financeira onde o plano de previdência está ativo ou pela empresa na qual a pessoa trabalha, no caso de plano de previdência empresarial.
  • Comprovantes de Contribuições: Guardar todos os comprovantes relacionados ao plano é fundamental para evitar problemas.

Prazo para Declaração

Iniciado nesta semana, o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 vai até 31 de maio. É fundamental que os contribuintes fiquem atentos às datas e informações necessárias para evitar contratempos.

Acompanhe neste link um vídeo com mais informações sobre o assunto.

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