Seguro de Acidentes Pessoais Escolar: o que os pais precisam saber neste início de ano letivo

Com a retomada das aulas, a contratação do seguro de acidentes pessoais escolares ganha destaque; pais devem verificar se as escolas oferecem essa cobertura para proteger seus filhos

Edmir Ribeiro

Com o início do ano letivo e a finalização dos processos de matrícula, é essencial que pais e responsáveis verifiquem se as escolas dos seus filhos dispõem do Seguro de Acidentes Pessoais Escolar (AP Escolar), uma modalidade de seguro voltada para acidentes que possam ocorrer com os alunos, tanto no ambiente escolar quanto em atividades relacionadas, como excursões, por exemplo.

Segundo Edmir Ribeiro, presidente do Sindicato das Seguradoras do Norte e Nordeste (Sindsegnne), o AP Escolar é diferente do Seguro Educacional, que cobre mensalidades em casos de desemprego ou falecimento do responsável financeiro. Já o AP Escolar tem como foco a indenização ao aluno ou aos pais por incidentes envolvendo a criança.

“O seguro AP Escolar é um produto que protege o aluno contra acidentes, e a indenização vai para o beneficiário, seja o estudante ou sua família, dependendo do caso. Ele não cobre mensalidades escolares, mas oferece suporte financeiro para custos decorrentes de acidentes que ocorrerem enquanto o estudante está sob responsabilidade da escola”, explica Edmir Ribeiro.

A contratação do AP Escolar geralmente é feita pela instituição de ensino.  Por isso, é fundamental confirmar se a instituição contratou o seguro, quais são os termos da apólice e se ela já está vigente no início das aulas.

Ribeiro destaca que o momento de fechamento das matrículas, normalmente em janeiro, é crucial para garantir que todos os alunos estejam devidamente registrados na apólice e protegidos logo no início do ano letivo.

Diferença entre AP Escolar e Seguro Educacional 

É comum que pais confundam o AP Escolar com o Seguro Educacional. Este último tem um objetivo diferente: assegurar a continuidade dos estudos em caso de perda financeira do responsável, como desemprego ou falecimento.

“Dependendo do contrato, o Seguro Educacional pode cobrir mensalidades por um período de três meses a um ano ou até quitar todo o ciclo escolar em caso de falecimento ou invalidez permanente do responsável. Tanto o Educacional quanto o AP Escolar são seguros muito importantes e essenciais para proteger tanto as escolas quanto as famílias”, aponta o presidente do Sindsegnne.

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