De acordo com a proposta prevista na reforma tributária, o percentual a ser pago deve dobrar nos próximos anos. Especialista analisa como o seguro de vida pode ser importante na transmissão de bens.
A tramitação do projeto de lei complementar à reforma tributária, que discute a taxação via Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), pode gerar uma nova dificuldade para os herdeiros durante o processo de sucessão patrimonial.
Atualmente, as alíquotas do ITCMD podem chegar a 8%, de acordo com a legislação estadual, pois algumas unidades da federação adotam percentuais diferentes, dependendo do tipo de transmissão e do valor dos bens. Caso a nova proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional, esse percentual pode dobrar, atingindo até 16%.
“Nos moldes atuais, para acessar a herança patrimonial, o herdeiro precisa lidar com as despesas de inventário, que incluem impostos estaduais, honorários advocatícios e despesas de cartório, que, somados, podem chegar a 15% do valor total do patrimônio. Com a atualização tributária, o desembolso total pode atingir 25%”, explica José Luiz Florippes, Diretor de Vendas de Seguros da Omint.
Caso não haja um planejamento sucessório adequado, os herdeiros podem ser forçados a vender seus bens ou resgatar seus investimentos para arcar com os custos. De acordo com o especialista, diante do atual cenário de incerteza tributária, o seguro de vida se apresenta como uma ferramenta que, além de oferecer proteção no momento da perda, é capaz de garantir a execução adequada da sucessão patrimonial e proporcionar conforto financeiro aos familiares.
“Contar com o seguro de vida é uma decisão estratégica. Ele permite tratar uma despesa existente de forma eficiente, além de atuar como a chave sucessória, oferecendo a liquidez necessária aos herdeiros. Vale ressaltar que o seguro de vida é um produto financeiro que não possui tributação e, uma vez acionado, o capital segurado é disponibilizado de maneira ágil, sem custos e com pouca burocracia”, comenta Florippes.
Entenda a proposta
A reforma tributária pode elevar o imposto cobrado sobre heranças ou doações, em dez estados do país. A proposta estabelece que o imposto passará a ser progressivo em Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo. A atualização propõe que as alíquotas sejam crescentes, com variação proporcional ao tamanho do patrimônio transmitido.
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