A nova realidade do mercado

Mudanças entre o final de 2024 e o começo de 2025 ajudarão o mercado de seguros a se desenvolver mais? O que o corretor de seguros precisa saber?

De forma geral, o mercado tem muito a comemorar pelo seu novo Marco Legal de Seguros, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei 15.040, que entrou em vigor em dezembro de 2024 e tem como período de adaptação até o mês de dezembro deste ano, tem como base o PL sobre o contrato de seguro 2.597/04, levado à Câmara Federal pelo então deputado José Eduardo Cardozo.

Armando Vergilio, Presidente da Fenacor

Para Armando Vergilio, presidente da Fenacor, a lei “foi muito bem feita” e haverá tempo suficiente para o mercado se ajustar às novas regras, pois somente começam a vigorar no final deste ano. “Até lá, também deverá ser aprovada a legislação infralegal na Susep e no CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados)”.

O resultado da lei é fruto, inclusive, do fato de as ponderações da categoria, feitas através da Fenacor e de suas lideranças, terem sido “aceitas e acatadas” no processo de tramitação da proposta, no Congresso Nacional.

O presidente da Fenacor assegura que os corretores foram, de fato, ouvidos tanto na Câmara, como no Senado e no Ministério da Fazenda e Susep, além da discussão com outras entidades do mercado.

“Foram corrigidos alguns pontos que preocupavam, como a possibilidade de veto à participação do corretor nos resultados das companhias do setor, e alguns outros relevantes”, pontua.

Lucas Vergilio, Presidente da Fenacor

Lucas Vergilio, presidente da Escola de Negócios e Seguros (ENS), lembra que a o marco legal traz alguns aspectos que impactarão diretamente a atuação dos corretores de seguros. “Apenas para citar os mais relevantes, destacamos os novos prazos para entrega de documentos e solicitação de comissões, a maior flexibilidade que os segurados terão para trocar de corretor e as questões relacionadas à orientação dos clientes”, exemplifica.

De forma geral, Lucas acredita que a lei trará muitos benefícios para os corretores, pois consolidará esses profissionais como principal elo entre as seguradoras e os consumidores.

“Estará ao alcance do corretor a oportunidade de atender às novas exigências legais, ampliando a confiança dos clientes e, consequentemente, o desenvolvimento do mercado”, acrescenta.

Djalma Ferraz, presidente da Aconseg-NNE

“A lei 15.040/24, conhecida como marco legal dos seguros, consolida e atualiza temas pertinentes ao contrato de seguros, considerando que nossa legislação estava esparsa e carente de modernização, pois a lei principal contendo normas de seguro privado era da década de 1960”, comenta Djalma Ferraz, presidente da Aconseg-NNE.

Ele reforça que muitos temas continuam sem alterações substanciais nos termos da nova lei, mas o corretor deve se atentar há alguns pontos que foram atualizados a respeito de prazos, carências, regras de alterações de risco, cancelamentos de contrato etc. “Outra expectativa que temos a partir do novo marco regulatório é que haja redução na judicialização de questões de seguros, pois a clareza dada nos assuntos de direitos e deveres facilita a compreensão e o cumprimento entre as partes envolvidas nos contratos, quais sejam, segurado e seguradora”.

Lei Complementar 213/25

A Lei Complementar nº 213/25, também sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em janeiro deste ano, traz transformações para o mercado de seguros, pois regulamenta a atuação das associações de proteção veicular no Brasil, que até então atuavam à margem do mercado regulado paralelamente às empresas seguradoras.

“Há vários anos, a atividade exercida por associações, à margem da legislação vigente até então, incomodava fortemente o mercado de seguros, pois mesmo com produto e nome diferentes, a chamada proteção veicular alcançava e confundia clientes tradicionais de seguros privados”, analisa Ferraz.

A Lei Complementar 213/25 tem como base o Projeto de Lei Complementar 519/18, de autoria do então deputado Lucas Vergilio, atual presidente da Escola de Negócios e Seguros (ENS), que visava corrigir algo que crescia rapidamente e trazia muitos riscos de danos para os consumidores.

“A apresentação do PL pelo então deputado Lucas Vergilio, que culminou na aprovação da lei 213/25 possibilitou uma discussão mais ampla do tema, e trouxe a devida regulamentação de algo que, na prática, tinha avançado de forma desorganizada e fora de qualquer controle e fiscalização”, frisa o presidente da Aconseg-NNE.

“A versão final da lei, publicada no início de janeiro, ficou muito boa e é extremamente positiva, pois irá gerar benefícios em diversas esferas. Em primeira instância, para as próprias mútuas e cooperativas, que agora terão a possibilidade de estarem formalmente regulamentadas e vinculadas a um mercado sólido e próspero como o de seguros”, analisa Lucas Vergilio.

Ferraz lembra que o novo produto que surge com a lei, denominado de Proteção Patrimonial Mutualista, ainda trará novos players neste mercado formado pelas associações com os devidos cadastros na Susep e, também, as administradoras que farão a gestão dos grupos e das respectivas associações. “Cremos que somente após o prazo de 180 dias definido na lei para a regularização dessas entidades é que teremos uma visão mais clara do que existirá, de fato, à disposição da população”, comenta.

Para o presidente da Fenacor, a Lei Complementar 213 é “uma das maiores reformas já feitas no mercado de seguros”.

Na visão dele, com essa nova lei nasce um mercado regulado, que oferece proteção e segurança para todos, especialmente para o consumidor, e ainda traz boas oportunidades para os corretores de seguros, que ganham o respaldo da lei para comercializar esse tipo de produto. “Havia um ambiente sem regra. Agora, o consumidor estará, de fato, protegido”, frisa Vergilio.

O presidente da ENS reitera que os corretores de seguros também se beneficiarão com a lei, pois nela estão qualificados como profissionais aptos a comercializar o portfólio dessas empresas, e poderão, assim, diversificar e ampliar suas carteiras por meio da oferta de novos produtos. “Em resumo, podemos afirmar que a lei terá um efeito positivo em cascata, no qual todos ganharão, empresas, entidades, corretores, seguradoras, consumidores e a própria economia nacional”.

O presidente da Fenacor acredita que o impacto será muito positivo, inclusive nos preços, em decorrência do aumento da concorrência. Vergilio pontua ainda que as grandes cooperativas que já existem poderão ter as suas cooperativas de seguro.

Por sua vez, as associações de proteção que atuam no momento serão supervisionadas e reguladas pelo Susep e terão que adaptar os seus estatutos à regulação que está sendo produzida na autarquia.

Segundo Ferraz, as assessorias de seguros filiadas a Aconseg-NNE estão acompanhando as notícias e se informando bastante para melhor esclarecerem aos seus corretores sobre as alterações a partir da nova legislação. “A nossa avaliação é de muita cautela e atenção para, somente após os prazos e regulamentações devidas, podermos darmos alguns passos adiante”.

Transparência e crescimento dos negócios é o que o presidente da Aconseg-NNE espera. Afinal, a expectativa é que novas seguradoras possam ampliar ainda mais a oferta de seguros que alcancem os clientes até então não cobertos por seguradoras tradicionais, trazendo assim mais vendas através do canal corretor de seguros e, consequentemente, das assessorias.

“Espera-se, ainda, que a clareza do novo produto de Proteção Patrimonial Mutualista permita ao consumidor final o direito de escolha entre compartilhar os riscos dentro de seus grupos e respectivas associações, inclusive com o dispositivo de rateio no produto de automóvel, ou se continuará avançando na contratação de seguro privado nos moldes tradicionais, através de seguradoras consolidadas e com tradicional garantia nos processos de indenizações já conhecidos”, conclui Ferraz.

Conteúdo da edição 08 da Revista Aconseg-NNE

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